A mais alta instância judicial da Europa tomou recentemente uma decisão que pode mudar a forma como as grandes empresas tecnológicas interagem com os meios de comunicação social. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou a favor dos editores italianos, ao determinar que a Meta tem de compensar as organizações de notícias pela utilização dos seus conteúdos. O tribunal esclareceu que as plataformas de redes sociais não diferem de outros prestadores de serviços e devem negociar licenças para utilizar material jornalístico de forma legal.
Num comunicado de imprensa, o órgão judicial europeu explicou os contornos do processo que opõe a empresa liderada por Mark Zuckerberg à autoridade reguladora italiana (AGCOM). O tribunal indicou que os Estados-Membros podem conceder aos editores locais o direito a uma compensação justa. Esta medida obriga os prestadores de serviços online a pagar pela partilha de artigos e notícias nas suas plataformas. O caso teve início quando a própria Meta pediu a intervenção do TJUE, após a AGCOM aprovar uma nova política de remuneração para jornais e outras publicações.
O braço de ferro com os reguladores
A política italiana permite que os editores e as plataformas cheguem a acordos individuais. Caso não exista consenso, a AGCOM pode intervir para determinar o valor adequado a pagar. A Meta argumentou que esta exigência entrava em conflito com as directrizes europeias sobre os direitos dos editores no mercado único digital. Contudo, a deliberação do tribunal deitou por terra esta tese. Os juízes consideraram que os mecanismos de compensação justa estão em total conformidade com a legislação da União Europeia.
Esta decisão surge numa altura de grande pressão regulatória sobre a gigante tecnológica. Recorde-se que a União Europeia já está a investigar a Meta devido à utilização de algoritmos viciantes, o que demonstra um escrutínio cada vez maior sobre as práticas da empresa. No caso específico dos direitos de autor, a compensação abrange a autorização para as plataformas mostrarem os conteúdos dos editores em serviços como o Facebook. Em simultâneo, os meios de comunicação mantêm o direito de recusar essa autorização ou de disponibilizar o seu trabalho de forma gratuita.
Uma vitória para o jornalismo online
O TJUE referiu que as exigências da AGCOM estabelecem um equilíbrio adequado entre a liberdade empresarial e a protecção da propriedade intelectual. Em resposta, a Meta indicou que se encontra a analisar a decisão do tribunal e procura manter uma cooperação construtiva com as autoridades europeias e italianas. O processo regressa agora aos tribunais nacionais de Itália para os próximos passos.
Para o Conselho Europeu de Editores (EPC), a organização que representa os principais grupos de media na Europa, esta deliberação representa um triunfo expressivo. O EPC acrescentou que a decisão serve como uma repreensão à Meta e a outras grandes empresas tecnológicas que exploram a sua posição dominante no mercado para extrair valor dos conteúdos online.
Angela Mills Wade, diretora executiva do EPC, sublinhou que o jornalismo de qualidade depende da capacidade de recuperar os investimentos necessários para produzir informação de confiança. Resta agora saber se a Meta vai cumprir as novas regras de forma pacífica, uma vez que a empresa tem um histórico de resistência. No Canadá, uma legislação semelhante levou a plataforma a impedir os utilizadores de partilhar links para sites de notícias, um bloqueio que se mantém ativo há mais de três anos.