PCGuia PCGuia
  • [email protected]
  • Dicas
    • Apps
    • Descomplicómetro
    • Download da semana
    • Guia completo
    • Inteligência Artificial
    • Linux
    • Modding
    • Photoshop
    • Teste de velocidade da Internet
    • Open Source
  • MacGuia
  • Jogos
  • Notícias
    • Ambiente
    • Apps
    • Ciência
    • Curiosidades
    • Hardware
    • Inteligência Artificial
    • Internet
    • Mercados
    • Mobilidade
    • Multimédia
    • Robots
    • Segurança
    • Software
    • Startup
    • Especiais
      • Especial PCGuia
      • História
  • Reviews
    • Armazenamento
    • Áudio
    • Componentes
    • Desktops
    • Gadgets
    • Imagem
    • Mobilidade
    • Periféricos
    • Robótica
  • Opinião
    • Conceito Humanoide
    • Há Uma App Para Tudo
    • O Que Vem à Rede
    • Praia das Maçãs
    • Quinta Coluna
  • Precisa de ajuda?
  • Contactos
  • Resultados da votações dos Prémios Leitor PCGuia 2024
  • Como testamos os produtos
  • Termos de utilização
  • Política de privacidade e cookies
  • Estatuto Editorial
  • Declaração de Privacidade
  • Declaração de Privacidade
  • Política de Cookies
© 2023 - Fidemo Sociedade de Media
A ler: Garantia de “bens móveis” aumenta para 3 anos
Font ResizerAa
PCGuia PCGuia
Font ResizerAa
Procurar
  • Dicas
  • Jogos
  • Linux
  • Notícias
  • Opinião
  • Reviews
  • Cookie Policy
© 2023 Fidemo Sociedade de Média
PCGuia > Notícias > Mercados > Garantia de “bens móveis” aumenta para 3 anos
MercadosNotícias

Garantia de “bens móveis” aumenta para 3 anos

Gustavo Dias
Publicado em 18 de Agosto, 2021
Tempo de leitura: 2 min
Shopping Cart

Segundo uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, o Governo Português está a preparar um decreto-lei que transpõe duas directivas europeias relativamente aos prazos de devolução ou troca de produtos com defeitos ou avarias. Através desse decreto-lei, os consumidores portugueses passam a gozar de uma garantia de três anos para todos os “bens móveis”, como produtos e componentes electrónicos, sendo o actual prazo de dois anos.

- Publicidade -

Esta medida tem como objectivo reforçar “a protecção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”, e caso seja aprovado pelo Conselho Nacional do Consumo (CNC), entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022. Este decreto-lei também irá envolver bens usados, que passarão a gozar de um prazo de garantir de 18 meses, mediante um acordo entre o comprador e o vendedor.

Os consumidores também passarão a solicitar aos fornecedores componentes suplentes dos produtos adquiridos, até um prazo máximo de 10 anos. Por sua vez, o decreto-lei incluirá um novo direito, o direito de rejeição, que permitirá aos consumidores devolver produtos nos primeiros 30 dias após a compra, em caso de avaria ou defeito. As empresas que violarem os direitos dos consumidores garantidos por este decreto-lei poderão ser multadas, com valores que irão variar entre os 1700 e 24 mil euros.

- Publicidade -
Etiquetas:CNCConsumidorconsumodecreto-leiDireitosgarantiavenda
Ad image
Apoio
Ad image Ad image

Também lhe pode interessar

©DR | Inteligência Artificial
Inteligência ArtificialNotícias

Esta semana, começa um ciclo de conferências no Instituto Superior Técnico sobre o impacto da IA na sociedade

Tempo de leitura: 2 min
Inteligência ArtificialNotícias

Evaristo é o «primeiro» chatbot de IA aberta para a língua portuguesa

Tempo de leitura: 1 min
WhatsApp
Notícias

O WhatsApp vai começar a mostrar publicidade aos utilizadores

Tempo de leitura: 3 min
Anker Sleep A30
MultimédiaNotícias

Anker lança Auriculares para dormir com cancelamento activo de ruído

Tempo de leitura: 3 min
© 2023 Fidemo Sociedade de Media
Gerir a sua privacidade

Para fornecer as melhores experiências, nós e os nossos parceiros usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias permitirá que nós e os nossos parceiros processemos dados pessoais, como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site e mostrar anúncios (não) personalizados. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar adversamente certos recursos e funções.

Clique abaixo para consentir com o acima ou fazer escolhas granulares. As suas escolhas serão aplicadas apenas a este site. Pode alterar suas configurações a qualquer momento, incluindo a retirada de seu consentimento, usando os botões de alternância na Política de Cookies ou clicando no botão de consentimento para gerir na parte inferior do ecrã.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para o fim legítimo de permitir a utilização de um determinado serviço expressamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou para o fim exclusivo de efetuar a transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenamento de preferências não solicitadas pelo assinante ou utilizador.
Estatísticas
O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anónimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte do seu Fornecedor de Serviços de Internet ou registos adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de utilizador para enviar publicidade ou para rastrear o utilizador num site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Estatísticas

Marketing

Recursos
Sempre ativo

Sempre ativo
Gerir opções Gerir serviços Gerir {vendor_count} fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Gerir opções
{title} {title} {title}