No III Colóquio Internacional Sobre Pirataria de Conteúdos Audiovisuais, a Polícia Judiciária e mais três entidades ligadas ao sector da defesa de obras audiovisuais e de direitos de autores querem uma mudança na Lei.
PJ, FEVIP, GEDIPE e APRITEL alinharam-se numa nova abordagem de combate ao cibercrime e à pirataria digital audiovisual: os «consumidores também são criminosos e devem ser penalizados como tal». Segundo as quatro instituições, «quem utiliza abusivamente os direitos de autor de alguém está a roubar, está a tirar o esforço intelectual, a criatividade, o investimento que foi feito nesse mesmo trabalho».
De acordo com esta ideia, os consumidores de pirataria digital, desde os filmes, à música, passando pelos streams ilegais de televisão – em concreto jogos de futebol – estão a «estimular o roubo» como «receptadores», pelo que «compactuam» com o crime.
«É preciso ter coragem de assumir se quer ou não resolver este problema», pois está a perder-se «qualidade na cultura» e o desemprego nesta área está a subir, alertou António Paulo Santos, director-geral da GEDIPE.
Já Pedro Mota Soares, secretário-geral da APRITEL, defendeu que os consumidores possam ser notificados com cartas ‘cease and desist’, um documento formal usado para exigir que uma pessoa ou entidade pare imediatamente uma actividade considerada ilegal, abusiva ou lesiva, sob pena de serem tomadas medidas legais.
Em Portugal, a Lei é mais dura para quem distribui, vende ou lucra com conteúdos protegidos sem autorização — estes actos podem ser considerados crime, punidos com multa ou pena de prisão até três anos. No caso do consumo simples (ver ou ouvir sem partilhar), a situação é juridicamente mais ambígua: continua a ser ilegal, mas raramente é alvo de punição directa ao consumidor.