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PCGuia Pro

SERES: Obrigatoriedade da factura electrónica alastra ao B2B já em 2020 em Portugal

Luis Vedor
Publicado em 11 de Dezembro, 2019
Tempo de leitura: 2 min

A partir de 1 de Janeiro de 2020, as empresas portuguesas, cujo volume de negócios tenha superado os 50 mil euros em 2019, serão obrigadas a utilizar a factura electrónica.

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Além disso, a partir do dia 18 de Abril de 2020, todas as empresas com mais de 250 empregados serão obrigadas a utilizar a factura electrónica nas suas relações comerciais.

Nesta mesma data também se juntarão à factura electrónica os organismos públicos regionais e locais. Desta forma, toda a administração pública portuguesa passará a trabalhar com factura electrónica, tal como estabelecido na Directiva Europeia 2014/55/UE.

Ao longo deste ano, a Agência Tributária e Aduaneira tem estado a facilitar o processo de integração da factura electrónica entre as empresas que ainda não se encontram obrigadas a fazê-lo.

Para colaborar nesta iniciativa, a SERES oferece um serviço personalizado que permite às empresas facturar electronicamente. O serviço conta com o certificado de software autorizado pela Agência Tributária e Aduaneira para a emissão e recepção de facturas electrónicas.

O sistema de facturação electrónica da SERES adapta-se a todas as mudanças e normativas que possam ocorrer e cumpre com os requisitos estabelecidos na Portaria 289/2019 que regulamenta os aspectos complementares da factura electrónica.

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Entre eles, tal como refere a Portaria, cabe aos serviços de facturação electrónica contratados pelas entidades públicas e pelas empresas privadas cumprir todas as normas europeias e serem tecnologicamente neutros.

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Etiquetas:Agência Tributária e Aduaneirafactura electrónicaPortugalSERESServiçossoftwaretecnologia
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