SERES: Empresas não residentes em Portugal também terão que facturar electronicamente

Por: Luis Vedor
Tempo de leitura: 2 min

O Decreto-Lei 28/2019 expande a obrigação de facturar electronicamente às empresas não residentes no país a partir de 1 de Julho de 2019.

Adicionalmente, o Decreto-Lei estabelece que, a partir de 1 de Janeiro de 2020, a utilização de meios electrónicos para a emissão de facturas será obrigatória para todas as empresas cujo volume de negócios exceda os 50 mil euros. Esta obrigação foi antecipada para 2019 para as empresas cujo volume de negócios exceda os 75 mil euros.

Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira está a facilitar o processo de adopção da factura electrónica para as empresas que ainda não estão obrigadas a fazê-lo. Nestes casos, os dois únicos requisitos são contar com uma solução certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e com a aceitação por parte do cliente para enviar as facturas através deste meio.

Neste sentido, a SERES oferece um serviço que permite às empresas, independentemente do seu país de origem, facturar electronicamente tanto em Portugal, onde possui o certificado de software autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira para a emissão de facturas electrónicas.

“O facto de Portugal ter tomado a decisão de expandir o uso da factura electrónica às empresas não residentes, implica que a obrigatoriedade seja estendida a qualquer empresa que tenha relações comerciais com Portugal, pelo que se intensifica a necessidade de adoptar uma solução global e unificada de facturação electrónica”, sublinhou Sergio Ruiz, director da Unidade de Negócio da Península Ibérica.

Por: Luis Vedor
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