O direito a alterar

Por: André Gonçalves
Tempo de leitura: 2 min

São cada vez mais os fabricantes que utilizam componentes comuns entre eles para aumentar a velocidade de desenvolvimento, intercompatibilidade e certificação dos seus produtos. Além da camada de hardware, muitos deles partilham também uma boa parte do seu software. Esta opção dos fabricantes abre as portas para o desenvolvimento de alterações de hardware e software por parte de grupos de utilizadores e entusiastas, com o objetivo de extrair mais desempenho, corrigir erros ou acrescentar funcionalidades aos equipamentos que adquiriram.

Alguns exemplos mais bem-sucedidos destas práticas são as distribuições LineageOS de Android ou os firmwares DD-WRT para routers baseados em Linux. Estes softwares alternativos aos oficias dos fabricantes são, normalmente, o fruto da colaboração de centenas de pessoas que se dedicam ao desenvolvimento, teste e distribuição gratuita e em código aberto de alterações que, efectivamente, aumentam a segurança, utilidade e tempo de vida útil dos equipamentos.

No entanto, nem todos os fabricantes e legisladores vêm com bons olhos estas alterações, pois algumas destas podem levar os equipamentos para lá dos limites de segurança, durabilidade e fiabilidade para os quais foram desenhados: permitir que funcionem em frequências e potências de transmissão não aprovadas legalmente; contornar os processos de protecção de cópia ou as garantias de direitos de autor. Ou até mesmo trazer funcionalidades a modelos mais económicos que, por restrições artificias de design, estavam limitadas a modelos mais caros.

Dar o poder de alteração aos utilizadores tem os seus riscos, especialmente para aqueles que são menos conscientes das implicações destes processos, mas retirar o direito a alterar e adaptar os equipamentos que compramos é um risco bem maior para todos.

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Se não pensares nisso, alguém vai fazer-lo por ti.
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