A partir de 18 de Abril as Administrações Públicas da UE deverão estar preparadas para receber e processar facturas electrónicas

Por: Luis Vedor
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A partir do dia 18 de Abril, as Administrações Públicas de qualquer país da União Europeia ficarão obrigadas a receber e processar facturas de forma electrónica nas suas operações B2G e devem utilizar um formato comum.

O prazo desta obrigação será prolongado por um ano (até 18 de Abril de 2020) no caso das Administrações Regionais e Locais, para lhes dar tempo de ser adaptarem à grande mudança que implica a nível internacional e devido à complexidade do projecto.

Em 2014, a UE aprovou a Directiva 2014/55/CE relativa à facturação electrónica na contratação pública. O objectivo desta norma seria unificar e simplificar a actividade das empresas e instituições na facturação e intercâmbio de facturas entre diferentes países.

Os trabalhos de normalização de um formato comum originaram a norma europeia de facturação electrónica CEN-TC/434, também conhecida como EN 16931, cuja utilização será obrigatória em toda a União Europeia a partir de 18 de Abril.

A partir deste dia, todas as administrações públicas europeias deverão poder aceitar facturas no formato electrónico comum dos seus prestadores de serviços. Enquanto esta obrigação está vinculada à relação B2G, a ideia é estender progressivamente a sua utilização também a relações B2B.

A partir da data decretada pela Directiva da Comissão Europeia, todos os países membros da União Europeia começarão a aplicar obrigatoriamente o novo formato e as Administrações Públicas “apenas poderão receber facturas electronicamente”.

No caso de Portugal, a Agência Tributária e Aduaneira estabeleceu o dia 19 de Abril de 2019 como a data a partir da qual o Estado Central e os Institutos Públicos são obrigados a estar preparados para receber facturação electrónica; e o dia 18 de Abril de 2020 como a data a partir da qual, todas as administrações públicas e prestadores de serviços, à excepção das PME, ficam obrigados a facturar electronicamente de acordo com o formato estabelecido.

Refira-se ainda que no âmbito deste regulamento, são previstas excepções em países como a Grécia, que adia a obrigação para 2020, ou o Reino Unido, que se encontra pendente do acordo do Brexit e da sua saída da União Europeia.

Por outro lado, países como a Itália e a Espanha já avançaram na legislação que afecta as operações entre empresas, ou seja, as relações B2B.

Via: SERES.

Por: Luis Vedor
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