O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu uma decisão importante sobre direitos de autor e restrições geográficas na Internet. A deliberação estabelece que o bloqueio geográfico é uma medida válida e suficiente para proteger obras literárias, mesmo quando os utilizadores conseguem contornar a barreira tecnológica. A notícia, avançada pelo site TorrentFreak, destaca o fim de uma longa batalha legal em torno dos manuscritos digitais do Diário de Anne Frank.
O caso dos manuscritos de Anne Frank
A disputa teve origem nas diferenças das leis de protecção na União Europeia. Enquanto os textos originais de Anne Frank permanecem protegidos nos Países Baixos até 2037, o mesmo material já entrou no domínio público na Bélgica e noutros Estados-membros há vários anos.
Para lidar com esta discrepância, a fundação neerlandesa Anne Frank Stichting publicou uma edição académica online com um sistema de bloqueio geográfico avançado para impedir o acesso a partir dos Países Baixos. Apesar desta precaução, a fundação suíça Anne Frank Fonds argumentou que, se o bloqueio não fosse totalmente à prova de falhas, o conteúdo não deveria estar na Internet. O caso subiu até ao TJUE para determinar a validade destas restrições.
A eficácia do bloqueio geográfico
A decisão final do tribunal europeu dita que uma obra no domínio público em alguns países, mas protegida noutros, pode ser publicada num site com bloqueio geográfico sem que isso constitua uma infracção no país onde os direitos ainda vigoram. O tribunal reconhece que qualquer medida tecnológica pode ser contornada, mas sublinha que essa possibilidade não torna o sistema ineficaz por si só.
Se uma editora ou fundação escolhe implementar um bloqueio geográfico rigoroso para afastar visitantes de um país específico, fica claro que essas pessoas não são o público-alvo. O TJUE rejeitou ainda a ideia de obrigar as empresas e instituições a usar controlos de acesso mais rígidos, como subscrições obrigatórias ou inícios de sessão, pois isso iria restringir desproporcionalmente o acesso livre nos países onde a obra já é de domínio público.
Fornecedores de VPN isentos de culpa
Outro ponto crucial da sentença diz respeito às ferramentas de anonimato. O tribunal concluiu que os fornecedores de redes privadas virtuais não são responsáveis se os utilizadores as usarem para contornar os bloqueios geográficos. A justiça europeia vê estes serviços como intermediários neutros que funcionam apenas como ferramentas de encaminhamento seguro, sem comunicar a obra ao público de forma directa.
A procura por este tipo de software tem aumentado globalmente para contornar diversas barreiras digitais. Um exemplo recente mostra como a adopção de redes privadas virtuais disparou no mercado australiano para contornar novas exigências legais de verificação de idade. Com esta nova jurisprudência europeia, fica garantido que as empresas que fornecem estes serviços não são vistas como infractoras de direitos de autor apenas por disponibilizarem a tecnologia. O processo regressa agora ao Supremo Tribunal dos Países Baixos para a decisão final.
