No campo da privacidade, o que mais se destacou foi o lançamento da acção coordenada de fiscalização para 2025, pelo Comité Europeu de Protecção de Dados. Depois de, no ano passado, se terem focado no direito de acesso, este ano a mira está sobre o direito ao apagamento, também conhecido pelo “direito a ser esquecido”, que está bem explícito no Artigo 17.º do RGPD.
Parece que as autoridades de protecção de dados Europeus vão andar a ver como é que as empresas estão a lidar com os pedidos para apagar os nossos dados e, principalmente, como é que aplicam as regras e as excepções a este direito.
Já no que diz respeito aos direitos de autor, um dos temas que continua a dar que falar é a forma como a IA se relaciona com este tema. A Autoridade para a Concorrência e Mercados do Reino Unido decidiu lançar uma consulta para ver se é preciso mudar alguma coisa na lei dos direitos de autor, para quando se usam obras protegidas para treinar os modelos de IA.
Estão a ser ponderadas várias opções, desde não fazer nada até obrigar a ter licenças para tudo ou, então, criar uma excepção mais geral para quem faz esta recolha de dados. A União Europeia também não tem estado parada no que respeita a este tema, especialmente com a directiva sobre Direitos de Autor no Mercado Único Digital. A Sociedade Europeia de Direitos de Autor até já veio dizer que há muitas dúvidas legais que precisam de ser esclarecidas. Vamos ver como isto se vai desenrolar.