Lei dos Metadados: Associação D3 apresenta queixa à Provedora de Justiça e à Comissão Europeia

Para a D3, o facto serem os tribunais a terem o «núcleo essencial da nova configuração da retenção dos metadados das telecomunicações é flagrantemente inconstitucional».

Por: Ricardo Durand
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©Austin Distel

A Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais continua a “batalha” contra a da Lei dos Metadados – o primeiro “episódio” foi no final de Dezembro de 2017, quando pediu à Provedora de Justiça que levasse o diploma ao Tribunal Constitucional.

Em comunicado, a D3 diz que vai apresentar uma «nova queixa junto da Provedora de Justiça, para requerer a fiscalização da constitucionalidade da nova lei». A associação não vai ficar por aqui: a queixa segue ainda para a Comissão Europeia, por «infracção do Direito Europeu, nomeadamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa à retenção de metadados».

A decisão da Associação D3 surge na sequência da promulgação desta Lei, hoje, por Marcelo Rebelo de Sousa, o que «impede que o Tribunal Constitucional se pronuncie preventivamente» sobre este tema. No mesmo comunicado, lembra-se que esta Lei foi alvo de «dois chumbos recentes».

O argumento da D3 conta a Lei dos Metadados é conhecido e foca-se no facto de «delegar nos tribunais o núcleo essencial da nova configuração da retenção dos metadados das telecomunicações dos portugueses», o que, para a associação é «flagrantemente inconstitucional».

«Nos termos da Constituição, uma restrição de direitos, liberdades e garantias só pode acontecer por Lei, devendo esta definir expressamente todos os detalhes de tal restrição, não sendo admissível que uma Lei se limite a passar carta-branca aos tribunais para fazerem como entenderem», conclui a D3.

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