Segundo uma notícia avançada pelo Jornal de Negócios, o Governo Português está a preparar um decreto-lei que transpõe duas directivas europeias relativamente aos prazos de devolução ou troca de produtos com defeitos ou avarias. Através desse decreto-lei, os consumidores portugueses passam a gozar de uma garantia de três anos para todos os “bens móveis”, como produtos e componentes electrónicos, sendo o actual prazo de dois anos.
Esta medida tem como objectivo reforçar “a protecção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”, e caso seja aprovado pelo Conselho Nacional do Consumo (CNC), entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2022. Este decreto-lei também irá envolver bens usados, que passarão a gozar de um prazo de garantir de 18 meses, mediante um acordo entre o comprador e o vendedor.
Os consumidores também passarão a solicitar aos fornecedores componentes suplentes dos produtos adquiridos, até um prazo máximo de 10 anos. Por sua vez, o decreto-lei incluirá um novo direito, o direito de rejeição, que permitirá aos consumidores devolver produtos nos primeiros 30 dias após a compra, em caso de avaria ou defeito. As empresas que violarem os direitos dos consumidores garantidos por este decreto-lei poderão ser multadas, com valores que irão variar entre os 1700 e 24 mil euros.