A partir de 18 de Abril de 2019, a factura electrónica entrará na sua recta final em Portugal. A partir desta data, o Governo Central e as instituições públicas portuguesas estarão obrigados a estar preparados para receber facturas electrónicas no formato aprovado pela União Europeia.
O seguinte passo terá lugar 12 meses depois, a partir de 18 de Abril de 2020, data em que o Governo de Portugal alargou o prazo para facturação electrónica às Regiões Autónomas, Autoridades Locais, Entidades Administrativas Independentes, fundações públicas, associações públicas e associações relacionadas com actividades financeiras ou administrativas; além disso, contratos públicos sob direito público e promotores públicos ou privados cujas funções sejam de carácter administrativo.
Finalmente, as grandes empresas serão obrigadas a enviar facturas electrónicas a partir de 18 de Abril de 2020; por outro lado, as PME e as microempresas serão obrigadas a emitir facturas em formato electrónico a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Via SERES.