A partir de dia 1 de Janeiro de 2019 entrará em vigor o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 que torna obrigatória a facturação electrónica para empresas fornecedoras da Administração Pública. Estas deverão ter, à data, o sistema de facturação electrónica totalmente operacional.
A Saphety aconselha as empresas a iniciar a implementação do processo de forma voluntária e proactiva, o mais cedo possível.
1. As empresas devem dar início ao processo de implementação da facturação electrónica antes do prazo limite estipulado.
2. Para o efeito, as empresas deverão seleccionar um parceiro tecnológico de facturação electrónica com capacidade para apresentar soluções adequadas ao tipo de negócio e à dimensão da empresa.
3. A solução apresentada pelo parceiro tecnológico de facturação electrónica deve integrar facilmente com o ERP (software de gestão empresarial) de maneira a não comprometer o processo de implementação.
4. As empresas, em conjunto com o parceiro tecnológico de facturação electrónica, deverão fazer uma análise e planeamento prévios, com levantamento de necessidades e sincronização entre os vários intervenientes.
5. A equipa interna das empresas, o parceiro tecnológico e o implementador do software de gestão (ERP) deverão trabalhar em conjunto com vista a uma implementação bem-sucedida.
Via Saphety.