Oficial: lista da Lei dos Mercados Digitais da UE deixa de fora iMessage, Bing e Samsung

Se, até Março de 2024, estas empresas não cumprirem com os pressupostos da Lei dos Mercados Digitais, podem enfrentar multas que podem chegar a 10% do volume de negócios total da empresa a nível mundial.

Por: Ricardo Durand
Tempo de leitura: 2 min
©Comissão Europeia

Como já tinha sido anunciado, a Comissão Europeia publicou hoje a lista dos gatekeepers que fazem parte da DMA, um conjunto de empresas que «determinam as inovações futuras ou a escolha do consumidor e actuam como os chamados “guardiões” entre as empresas e os utilizadores da Internet».

Para já, confirma-se que iMessage e Bing estão fora da Lei dos Mercados Digitais (Digital Markets Act, DMA), tal como Apple e Microsoft queriam. Lembre-se que a justificação dada por ambas tinha que ver com o facto de estas plataformas não terem mais de 45 milhões de utilizadores mensais.

Contudo, a decisão da Comissão Europeia pode não ficar por aqui: vai ser aberta uma investigação (que não deve demorar mais que cinco meses) para perceber se iMessage e Bing cumprem mesmo os critérios para ficar fora da DMA.

O iPadOS é outra plataforma que não está na lista, mas que também vai ser alvo de uma análise mais aprofundada. De fora, fica ainda a Samsung e o seu browser proprietário, que figuravam numa lista inicial, apresentada em Julho.

Esta é a lista dos serviços que fazem parte da DMA e cujas empresas (Alphabet, Amazon, Apple, Meta, Microsoft e ByteDance) vão ter seis meses para se ajustarem às regras da UE:

Redes sociais: TikTok, Facebook, Instagram e LinkedIn;
Chat: WhatsApp, Messenger;
Intermediários: Google Maps, Google Play, Google Shopping, Amazon Marketplace, App Store e Facebook Marketplace;
Vídeo: YouTube
Serviços de publicidade: Google, Amazon e Meta;
Navegadores Web: Chrome e Safari
Pesquisa: Google
Sistemas operativos: Android, iOS e Windows

Se, até Março de 2024, estas empresas não cumprirem com os pressupostos da Lei dos Mercados Digitais, podem enfrentar multas que podem chegar a 10% do volume de negócios total da empresa a nível mundial ou até 20%, no caso de reincidência. A Comissão europeia poderá, no limite, impor soluções estruturais, como obrigar estas empresas a vender parte dos seus serviços.

Por: Ricardo Durand Editor
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Começou no jornalismo de tecnologias em 2005 e tem interesse especial por gadgets com ecrã táctil e praias selvagens do Alentejo. É editor do site Trendy e faz regularmente viagens pelo País em busca dos melhores spots para fazer surf. Pode falar com ele pelo email rdurand@pcguia.fidemo.pt.
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