Inteligência Artificial: PE quer assegurar utilização segura para os consumidores

Por: Luis Vedor
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O Parlamento Europeu instou esta quarta-feira a Comissão a adoptar várias medidas para fazer face aos desafios decorrentes da Inteligência Artificial (IA) e dos processos automatizados de tomada de decisões.

O PE reconhece o potencial do processo automatizado de tomada de decisões para oferecer serviços inovadores e de melhor qualidade aos consumidores, incluindo novos serviços digitais, como assistentes virtuais e “chatbots”.

No entanto, “quando interagem com um sistema que automatiza a tomada de decisões, os consumidores devem estar bem informados acerca do seu funcionamento, saber como contactar a pessoa responsável e entender como é que as decisões automatizadas do sistema podem ser verificadas e corrigidas”, disse a assembleia europeia.

Esses sistemas devem utilizar apenas conjuntos de dados de elevada qualidade, imparciais, e “algoritmos explicáveis e imparciais”, a fim de melhorar os seus resultados e aumentar a confiança e a aceitação dos consumidores, salienta a resolução.

Os eurodeputados consideram que são necessárias “estruturas de revisão” para corrigir eventuais erros nas decisões automatizadas, defendendo que os consumidores devem poder solicitar a revisão e correcção, por um ser humano, das decisões automatizadas que sejam definitivas e permanentes.

Os eurodeputados apelam a um sistema de avaliação dos riscos para a IA e a uma abordagem comum da UE para assegurar os benefícios destas tecnologias e atenuar os riscos no bloco europeu.

O PE quer que a Comissão apresente propostas legislativas para actualizar as regras europeias sobre a segurança dos produtos (por exemplo, as relativas às máquinas e à segurança dos brinquedos), a fim de garantir que os consumidores sejam informados sobre a utilização desses produtos e protegidos dos danos e que os fabricantes saibam quais são as suas obrigações.

A directiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, aprovada há mais de 30 anos, também precisa de ser revista para que sejam adaptados conceitos como «produto», «dano» e «defeito» e as regras que regem o ónus da prova.

As regras da UE requerem que os comerciantes informem os consumidores quando os preços dos bens ou serviços tenham sido personalizados com base em processos automatizados e na definição de perfis de comportamento dos consumidores, relembra o PE, pedindo à Comissão que acompanhe de perto a aplicação destas regras.

O executivo comunitário deverá fazer o mesmo em relação às regras que proíbem o bloqueio geográfico para assegurar que os processos automatizados não sejam utilizados para discriminar os consumidores com base na sua nacionalidade, local de residência ou localização temporária.

Esta resolução será agora transmitida ao Conselho da UE (Estados-Membros) e à Comissão, que deverá apresentar o seu Livro Branco sobre uma abordagem europeia para a inteligência artificial no dia 19 de Fevereiro.

Por: Luis Vedor
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