Portugal na Web: O que precisa saber para registar um domínio .PT

Por: PCGuia Lab
Tempo de leitura: 6 min

Quer esteja a arrancar com o seu primeiro negócio, quer esteja optimizar a forma como os seus clientes chegam até a si, a PTisp oferece-lhe a oportunidade de solidificar a sua presença na web com um domínio PT. Para isso, concebeu um novo pack – PTweb – que inclui tudo o que é necessário para que possa começar a sua presença online (domínio, contas de email, certificado de segurança, site builder, WordPress, etc.) de forma simples e cómoda a um preço muito acessível.

Na hora de avançar com a sua presença online precisará de encontrar o domínio perfeito. Poderá saber como, consultando este artigo que apresenta 5 dicas para escolher o domínio perfeito. Por outro lado, deverá também conhecer algumas das regras existentes quanto ao registo de um domínio .PT. Neste artigo, reunimos os principais tópicos para o apoiar neste processo.

Como registar um domínio .PT?

Com mais de 60.000 domínios registados e sendo um dos 3 maiores agentes de registo da Associação DNS.PT, a PTisp trata de todo o processo sem burocracias e sem incómodos com preços muito competitivos. Saiba como proceder para a registar o seu domínio .PT aqui.

Quem pode registar um domínio .PT?

Podem registar directamente nomes de domínio sob .PT todas as pessoas colectivas ou pessoas individuais.

Quais os dados necessários para registar um domínio .PT?

  • Nome;
  • Morada;
  • País;
  • Email;
  • Contacto telefónico;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) válido.

Quais as regras a que está obrigado para registar o seu domínio .PT?

  • O domínio deverá ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz;
  • O nome de domínio pode conter os seguintes caracteres especiais: á; à; â; ç; é; ê; í; ó; ô; õ; ú;
  • Para separar as palavras aceita-se o uso do caracter “-“ (hífen), no entanto, o mesmo não poderá ser utilizado no início ou no final do nome de domínio. Exemplo de utilização: https://www.ptisp-hosting.pt;
  • No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente.

Quais as proibições expressas aos nomes de domínios .PT?

  • Nomes de domínio que contenham palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
  • Nomes de domínios que correspondam a um TLD (Top Level Domain) que façam parte da DNS Root Zonegerida pela IANA, os quais estão disponíveis aqui;
  • Nomes de domínios que possam induzir em erro ou gerar confusão quanto à titularidade, como por exemplo, aqueles que possam coincidir com marcas notórias ou de prestígio;
  • Nomes de domínio que correspondam a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer Task Force;
  • Um domínio não pode conter dois hífenes “-“ seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio;
  • Corresponder a um nome de âmbito geográfico, exceptuando-se os registados pela autoridade administrativa competente, como referido acima, bem como os registos na hierarquia .com.pt à qual não se aplica a proibição;
  • O mesmo nome não pode ser registado mais do que uma vez em cada hierarquia. Pode, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.

Que SLD’s (second level domain) sob .PT existem, quem pode registar e quais as regras?

  • .GOV.PT
    • Pode ser registado pelas entidades que integram a estrutura do Governo da República Portuguesa;
    • O registo de um domínio sob .GOV.PT deve coincidir com:
      • denominação do titular;
      • abreviatura ou acrónimo do titular;
      • ou com o nome de projectos ou acções desenvolvidos ou em desenvolvimento.
    • O processo de registo é efectuado no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
  • .ORG.PT
    • Pode ser registado por organizações sem fins lucrativos e por pessoas singulares;
    • O registo de um domínio sob .ORG.PT deve coincidir com:
      • denominação do titular;
      • abreviatura ou acrónimo do titular;
      • ou com o nome de projectos ou acções desenvolvidos ou a desenvolver.
  • .EDU.PT
    • Pode ser registado por estabelecimentos de ensino público e por titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo;
    • O registo de um domínio sob .EDU.PT deve coincidir com:
      • designação atribuída no documento identifique ou que reconheça a natureza do estabelecimento de ensino ou
      • com a abreviatura ou acrónimo da designação do estabelecimento de ensino.
  • .COM.PT
    • Pode ser registado por todas as pessoas singulares e colectivas.
    • O nome de domínio sob .COM.PT apenas deve respeitar as regras e às proibições aplicadas ao registo de um domínio .PT acima enunciadas.

A Entidade Reguladora (DNS.PT) pode, após monitorização à posteriori, remover um domínio .PT caso detecte que o mesmo não está de acordo com as regras para a composição de nomes.

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