Parecer do Tribunal Europeu de Justiça pode ditar o fim dos botões ‘Like’ e ‘Partilhar’

Por: Pedro Tróia
Tempo de leitura: 4 min

Segundo um parecer do Tribunal Europeu de Justiça, (TEJ) os sites que tenham um botão ‘Like’ do Facebook são responsáveis pela informação que é enviada para a rede social quando um utilizador clica no botão e, por isso, estão sujeitas às mesmas penas definidas pelas leis de protecção de dados da União Europeia.

A publicação do parecer vem no seguimento de um processo, que começou na Alemanha, que opõe um grupo de defesa dos direitos dos consumidores, o Verbraucherzentrale NRW, contra a loja online de roupa, a Fashion ID, que se arrastou durante anos.

O NRW alegou que, ao integrar um botão ‘Like’ do Facebook no site, a Fashion ID estava, na prática, a permitir ao Facebook recolher dados sobre os visitantes do site da loja, sem o seu consentimento expresso.

O processo começou num tribunal alemão em 2015 e procurava fazer com que a loja removesse o botão, ou pedisse permissão aos utilizadores para o utilizar.

O caso passou pelo sistema judicial alemão, até chegar ao supremo tribunal em Berlim, que à falta de um precedente legal, procurou no ano passado obter um parecer do Tribunal Europeu de Justiça, antes de tomar uma decisão final.

O parecer do TEJ foi publicado no dia 29 de Julho e indica que qualquer site que integre um botão ‘Like’ do Facebook, ou um plugin similar, é responsável pelos dados recolhidos pela utilização desse botão, que depois sejam depois passados para outra organização.

Na justificação do parecer, o TEJ diz que a Fashion ID estava a obter benefícios comerciais directos pela integração dos botões ‘Like’ do Facebook no seu site. Na mesma justificação, o tribunal indica que a presença desses botões e os dados recolhidos através deles permitiria à Fashion ID aumentar a sua visibilidade no Facebook e assim obter ganhos directos em conjunto com a rede social.

Ainda segundo o TEJ, se ambas as organizações beneficiam, então também partilham a responsabilidade pelos dados recolhidos. Isto quer dizer que ambas as empresas têm de obter permissão dos utilizadores, ter uma política de privacidade e assegurarem-se que os dados são guardados de acordo com a legislação de protecção de dados.

Apesar de ser apenas um parecer, e por isso não ser vinculativo, poderá ser utilizado para chegar a uma sentença no caso a ser julgado pelo supremo tribunal alemão.

Outros tribunais europeus também podem usar este parecer em julgamentos de casos semelhantes.

Se o tribunal alemão julgar contra a Fashion ID, essa decisão vai ter um impacto significativo na forma como os sites europeus integram os plugins de redes sociais nas suas páginas e muitos até podem ter de vir a pagar multas em conjunto com o Facebook quando, por exemplo, acontecer um roubo de dados que envolva informação recolhida através desses botões.

Sou director da PCGuia há alguns anos e gosto de tecnologia em todas as suas formas. Estou neste mundo muito por culpa da minha curiosidade quase insaciável e por ser um fã de ficção científica.
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