Compras online mais fáceis na União Europeia a partir do dia 3 de Dezembro

Por: Luis Vedor
Tempo de leitura: 2 min

A partir do dia 3 de Dezembro, os consumidores poderão fazer compras ou reservar bilhetes pela Internet em toda a União Europeia sem serem discriminados devido à sua nacionalidade ou local de residência.

As novas regras sobre o bloqueio geográfico, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) em Fevereiro e que começam a aplicar-se na próxima segunda-feira, visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio online dentro da União Europeia por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.

Os comerciantes não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso, incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos:

· venda de bens (por exemplo, equipamentos electrónicos, mobília, vestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente;

· venda de serviços prestados por via electrónica, como serviços na cloud, serviços de armazenamento de dados, alojamento Web ou fornecimento de firewalls;

· venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua actividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.

Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como livros electrónicos, música descarregável e jogos online, não são abrangidos por estas regras. No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dentro de dois anos, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.

Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro do mesmo prazo.

Via Parlamento Europeu (PE).

Por: Luis Vedor
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