Parlamento Europeu aprova fim das barreiras no comércio electrónico

Por: Luis Vedor
Tempo de leitura: 3 min

As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu (PE) por 557 votos a favor, 89 contra e 33 abstenções, visam pôr termo à discriminação injustificada no comércio online dentro da União Europeia (UE) por razões relacionadas com a nacionalidade ou o local de residência do cliente.

Muitos consumidores já foram confrontados com um bloqueio geográfico (“geo-blocking”) ao efectuarem compras pela Internet noutros países da UE. Quando um cliente entra numa loja noutro Estado-Membro, não lhe é exigida identificação para efectuar uma compra.

Porém, no mundo online, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro website devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.

Com as novas regras, os consumidores vão poder comprar a partir do website que escolherem, sem serem bloqueados nem redireccionados para uma versão diferente da interface online.

Os comerciantes «não poderão fazer discriminações baseadas na nacionalidade ou no local de residência dos clientes quanto às condições gerais de acesso», incluindo preços e condições de pagamento, em três casos específicos:

  • venda de bens (por exemplo, equipamentos electrónicos, mobília, vestuário) que são entregues num Estado-Membro para o qual o comerciante oferece a entrega ou que são levantados num local acordado com o cliente:
  • venda de serviços prestados por via electrónica, como serviços na Cloud, serviços de armazenamento de dados, alojamento de websites ou fornecimento de firewalls;
  • venda de serviços prestados no local onde o comerciante exerce a sua actividade, como alojamento em hotéis, eventos desportivos, aluguer de automóveis ou bilhetes de entrada para festivais de música ou parques de diversões.

Os conteúdos protegidos por direitos de autor, como por exemplo, livros electrónicos e jogos online, não são abrangidos por estas regras. No entanto, uma cláusula de revisão requer que a Comissão Europeia avalie, dois anos após a entrada em vigor do regulamento, se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.

Os serviços audiovisuais e os serviços de transportes estão também excluídos do âmbito de aplicação destas normas, devendo a Comissão avaliar a situação dentro de dois anos.

O regulamento deverá agora ser aprovado pelo Conselho da UE. As novas regras serão aplicáveis nove meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial da UE, ou seja, antes do final deste ano.

Via Parlamento Europeu (PE).

 

Por: Luis Vedor
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